Artigo 208 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 208
A Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia compõe-se de:
I
Departamento Nacional de Minas e Metalurgia;
II
Departamento Nacional da Produção Mineral.