Artigo 206 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 206
São órgãos específicos do Ministério da Infra-Estrutura:
I
a Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II
a Secretaria Nacional de Energia;
III
a Secretaria Nacional de Transportes;
IV
a Secretaria Nacional de Comunicações.