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Artigo 206 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 206

São órgãos específicos do Ministério da Infra-Estrutura:

I

a Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;

II

a Secretaria Nacional de Energia;

III

a Secretaria Nacional de Transportes;

IV

a Secretaria Nacional de Comunicações.

Art. 206 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990