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Artigo 204 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 204

Ao Ministério do Trabalho e Previdência Social vincula-se a Fundação Rogério Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social. SUBSEçãO VII Do Ministério da Infra-Estrutura

Art. 204 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990