Artigo 204 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Ao Ministério do Trabalho e Previdência Social vincula-se a Fundação Rogério Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social. SUBSEçãO VII Do Ministério da Infra-Estrutura