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Artigo 202, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 202

Ao Departamento Nacional de Emprego compete:

I

supervisionar e coordenar a execução de programas que visem à absorção da mão-de-obra no mercado de trabalho;

II

propor a adoção de medidas que visem à expansão e melhoria das condições de acesso e permanência do trabalhador no mercado de trabalho, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de redistribuição de renda.

Art. 202, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990