Artigo 202, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 202
Ao Departamento Nacional de Emprego compete:
I
supervisionar e coordenar a execução de programas que visem à absorção da mão-de-obra no mercado de trabalho;
II
propor a adoção de medidas que visem à expansão e melhoria das condições de acesso e permanência do trabalhador no mercado de trabalho, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de redistribuição de renda.