Artigo 201, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Ao Departamento de Controle da Segurança do Trabalhador compete:
I
supervisionar e coordenar a execução de programas e ações visando a propiciar ao trabalhador segurança no desempenho de sua atividade laborativa;
II
supervisionar e coordenar a execução de programas e ações visando proporcionar ao trabalhador segurança no desempenho de sua atividade laborativa;
III
realizar estudos e pesquisas que visem estabelecer padrões e condições relativos à segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.