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Artigo 200 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 200

Ao Departamento de Normatização da Inspeção do Trabalho compete:

I

propor a adoção de normas destinadas a regular as ações de inspeção da atividade laborativa;

II

coordenar a aplicação da legislação pertinente à inspeção do trabalho e propor medidas corretivas visando ao seu cumprimento.

Art. 200 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990