Artigo 200 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 200
Ao Departamento de Normatização da Inspeção do Trabalho compete:
I
propor a adoção de normas destinadas a regular as ações de inspeção da atividade laborativa;
II
coordenar a aplicação da legislação pertinente à inspeção do trabalho e propor medidas corretivas visando ao seu cumprimento.