Artigo 199, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Ao Departamento de Programas e Ações Integradas compete:
I
supervisionar e coordenar a execução de programas e ações que visem à melhoria das condições de vida do trabalhador;
II
desenvolver programas que objetivem a melhoria da redistribuição de renda do trabalhador e a integração deste em setores produtivos da economia.