JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 199, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 199

Ao Departamento de Programas e Ações Integradas compete:

I

supervisionar e coordenar a execução de programas e ações que visem à melhoria das condições de vida do trabalhador;

II

desenvolver programas que objetivem a melhoria da redistribuição de renda do trabalhador e a integração deste em setores produtivos da economia.

Art. 199, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990