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Artigo 197, Inciso V do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 197

A Secretaria Nacional do Trabalho compõe-se de:

I

Departamento de Formação Profissional;

II

Departamento de Programas e Ações Integradas; III- Departamento de Normatização da Inspeção do Trabalho;

IV

Departamento de Controle da Segurança do Trabalhador;

V

Departamento Nacional de Emprego.

Art. 197, V do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990