Artigo 197, Inciso IV do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 197
A Secretaria Nacional do Trabalho compõe-se de:
I
Departamento de Formação Profissional;
II
Departamento de Programas e Ações Integradas; III- Departamento de Normatização da Inspeção do Trabalho;
IV
Departamento de Controle da Segurança do Trabalhador;
V
Departamento Nacional de Emprego.