Artigo 195 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 195
0 Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social terá sua competência e composição regulada em lei específica.