Artigo 194 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 194
Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, compete coordenar, controlar e avaliar a execução da Política Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.