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Artigo 193 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 193

Ao Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalho compete coordenar, controlar e avaliar a execução da Política Nacional do Trabalho, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Art. 193 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990