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Artigo 192 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 192

Ao Conselho Curador do FGTS compete exercer as atribuições de que trata o art. 4º da Lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989.

Art. 192 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990