Artigo 191 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 191
Ao Conselho Nacional do Trabalho compete participar Trabalho e coordenar e supervisionar a sua execução da formulação da Política Nacional do .