Artigo 190 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 190
Ao Conselho Nacional de Seguridade Social compete planejar, formular, coordenar e supervisionar a Política Nacional da Seguridade Social, bem como gerir os recursos destinados ao financiamento do seguro-desemprego.