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Artigo 187 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 187

Ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária vinculam-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.

Art. 187 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990