Artigo 186 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 186
Ao Instituto Nacional de Meteorologia compete realizar pesquisas, estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à agricultura, efetuar a previsão do tempo e manter e operar as redes meteorológicas e de telecomunicações meteorológicas do País, inclusive aquela integrada à rede internacional.