Artigo 185 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 185
A Secretaria Nacional de Irrigação compete promover e executar o programa nacional de irrigação, mediante a coordenação e implementação de programas específicos.