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Artigo 179 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 179

A Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira compete promover o aperfeiçoamento econômico-social da lavoura cacaueira e o desenvolvimento de novos pólos de produção de cacau no País.

Art. 179 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990