Artigo 178 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Ao Conselho Nacional de Agricultura compete assessorar o Ministro de Estado no exame de assuntos relacionados com o desenvolvimento da agropecuária nacional.