JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 177, Inciso VI do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 177

São órgãos específicos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:

I

o Conselho Nacional de Agricultura;

II

a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

III

a Secretaria Nacional da Defesa Agropecuária;

IV

a Secretaria Nacional da Reforma Agrária;

V

a Secretaria Nacional de Irrigação;

VI

o Instituto Nacional de Meteorologia.

Art. 177, VI do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990