Artigo 177, Inciso IV do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 177
São órgãos específicos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:
I
o Conselho Nacional de Agricultura;
II
a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
III
a Secretaria Nacional da Defesa Agropecuária;
IV
a Secretaria Nacional da Reforma Agrária;
V
a Secretaria Nacional de Irrigação;
VI
o Instituto Nacional de Meteorologia.