Artigo 176, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 176
0 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária tem em sua área de competência:
I
produção agrícola e pecuária;
II
padronização e inspeção de produtos vegetais, animais ou de insumos utilizados nas atividades agropecuárias;
III
reforma agrária e apoio às atividades rurais;
IV
meteorologia; climatologia;
V
pesquisa e experimentação agropecuárias;
VI
vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII
irrigação.