Artigo 175 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 175
Ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento vinculam-se o Banco do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados, a Superintendência Nacional de Abastecimento, o Fundo Nacional do Desenvolvimento, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Casa da Moeda do Brasil, o Serviço Federal de Processamento de Dados, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Banco do Brasil S.A., o Instituto de Resseguros do Brasil, o Banco Meridional do Brasil, o Banco da Amazônia S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e a Companhia Nacional de Abastecimento.