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Artigo 174 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 174

Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete tratar dos assuntos pertinentes às relações com o exterior, no que se refere a entendimentos junto a organismos multilaterais e outras instituições financeiras estrangeiras e internacionais, para a elaboração de programas e projetos de desenvolvimento e obtenção de recursos externos, bem assim acompanhar a execução dos referidos projetos.

Art. 174 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990