Artigo 174 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete tratar dos assuntos pertinentes às relações com o exterior, no que se refere a entendimentos junto a organismos multilaterais e outras instituições financeiras estrangeiras e internacionais, para a elaboração de programas e projetos de desenvolvimento e obtenção de recursos externos, bem assim acompanhar a execução dos referidos projetos.