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Artigo 17 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 17

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e atribuições previstas na Constituição terão a organização e o funcionamento regulados em legislação especial.

Art. 17 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990