Artigo 17 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e atribuições previstas na Constituição terão a organização e o funcionamento regulados em legislação especial.