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Artigo 166, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 166

A Secretaria da Fazenda Nacional compõe-se de:

I

Departamento da Receita Federal;

II

Departamento do Tesouro Nacional;

III

Departamento do Patrimônio da União.

Art. 166, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990