Artigo 166, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 166
A Secretaria da Fazenda Nacional compõe-se de:
I
Departamento da Receita Federal;
II
Departamento do Tesouro Nacional;
III
Departamento do Patrimônio da União.