Artigo 164, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 164
Ao Departamento de Abastecimento e Preços compete:
I
formular a política nacional de abastecimento e preços e coordenar, supervisionar e controlar a sua execução;
II
estabelecer critérios para a aquisição ou financiamento, por ordem e conta do Tesouro Nacional, de produtos necessários ao abastecimento do mercado interno, ao equilíbrio dos preços e à formação de estoques reguladores.