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Artigo 164, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 164

Ao Departamento de Abastecimento e Preços compete:

I

formular a política nacional de abastecimento e preços e coordenar, supervisionar e controlar a sua execução;

II

estabelecer critérios para a aquisição ou financiamento, por ordem e conta do Tesouro Nacional, de produtos necessários ao abastecimento do mercado interno, ao equilíbrio dos preços e à formação de estoques reguladores.

Art. 164, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990