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Artigo 163 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 163

Ao Departamento da Indústria e do Comércio compete orientar, avaliar e coordenar a execução da política industrial e a sua execução, em conformidade com os objetivos e diretrizes dos planos nacionais de desenvolvimento e os parâmetros macroeconômicos da política governamental.

Art. 163 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990