Artigo 161 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 161
A Secretaria Nacional de Economia compõe-se de:
I
Departamento de Comércio Exterior;
II
Departamento da Indústria e do Comércio;
III
Departamento de Abastecimento e Preços.