JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 160 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 160

À Secretaria Nacional da Economia compete assessorar o Ministro de Estado na formulação, no acompanhamento e na execução das políticas de comércio exterior, abastecimento e preços e desenvolvimento industrial.

Art. 160 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990