Artigo 16 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Ajudância-de-Ordens assistir, direta e indiretamente, ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal.