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Artigo 16 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 16

Compete à Ajudância-de-Ordens assistir, direta e indiretamente, ao Presidente da República nos assuntos de serviço e de natureza pessoal.

Art. 16 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990