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Artigo 157 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 157

Ao Órgão Central compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar os trabalhos das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem assim assessorar os órgãos integrantes da estrutura básica do Ministério.

Art. 157 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990