Artigo 154 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
A Secretaria Especial de Política Econômica compõe-se de coordenações, às quais compete auxiliar o Secretário na formulação e avaliação da política econômica em suas respectivas áreas de atuação.