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Artigo 154 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 154

A Secretaria Especial de Política Econômica compõe-se de coordenações, às quais compete auxiliar o Secretário na formulação e avaliação da política econômica em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 154 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990