JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 151 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 151

Aos 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes compete julgar os recursos voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 151 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990