Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Secretaria Particular do Gabinete Pessoal:
I
executar os trabalhos distribuídos pelo Presidente da República;
II
encarregar-se da correspondência pessoal do Presidente da República;
III
organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da República;
IV
coordenar o trabalho dos Oficiais de Gabinete do Presidente da República.