Artigo 145, Inciso V do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
São órgãos específicos do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:
I
o Conselho Nacional de Política Fazendária;
II
o Conselho Monetário Nacional;
III
o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
IV
o Conselho Nacional de Seguros Privados;
V
a Câmara Superior de Recursos Fiscais;
VI
os 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes;
VII
o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
VIII
a Secretaria Especial de Política Econômica;
IX
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
X
a Secretaria Nacional de Economia;
XI
a Secretaria da Fazenda Nacional;
XII
a Secretaria Nacional de Planejamento.