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Artigo 143 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 143

Ao Ministério da Saúde vinculam-se: a Fundação Oswaldo Cruz, a Fundação Nacional de Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, a Fundacão das Pioneiras Sociais e a Central de Medicamentos.

Art. 143 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990