Artigo 142 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Ao Departamento do Sistema Único de Saúde compete a administração e o acompanhamento da implantação do referido sistema.