Artigo 139, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
A Secretaria Nacional de Assistência à Saúde compõe-se de:
I
Departamento de Normas;
II
Departamento de Programas;
III
Departamento do Sistema Único de Saúde.