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Artigo 137 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 137

Ao Departamento Técnico-Operacional compete coordenar o conjunto de atividades técnico-operacionais necessárias à implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 137 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990