Artigo 137 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Ao Departamento Técnico-Operacional compete coordenar o conjunto de atividades técnico-operacionais necessárias à implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.