Artigo 135 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária compõe-se de:
I
Departamento Técnico-Normativo;
II
Departamento Técnico-Operacional.