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Artigo 132, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 132

São órgãos específicos do Ministério da Saúde:

I

o Conselho Nacional de Saúde;

II

a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária;

III

a Secretaria Nacional de Assistência à Saúde;

Art. 132, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990