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Artigo 13 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Gabinete Pessoal compete assistir ao Presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância-de-ordens .

Art. 13 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990