Artigo 13 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Gabinete Pessoal compete assistir ao Presidente da República nos serviços de secretaria particular e de ajudância-de-ordens .