JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 124, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 124

Ao Departamento de Políticas para Formação Profissional compete:

I

propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ensino de formação profissional nos diversos níveis e áreas da economia;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades e programas de ensino de formação profissional.

Art. 124, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990