Artigo 124, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Ao Departamento de Políticas para Formação Profissional compete:
I
propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ensino de formação profissional nos diversos níveis e áreas da economia;
II
acompanhar o desenvolvimento das atividades e programas de ensino de formação profissional.