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Artigo 123, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 123

A Secretaria Nacional de Educação Tecnológica compõe-se de:

I

Departamento de Políticas para Formação Profissional;

II

Departamento Técnico-Pedagógico e de Desenvolvimento do Ensino.

Art. 123, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990